Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino negou pedido por entender que liberação do conteúdo pode atrapalhar investigações.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino negou pedido por entender que liberação do conteúdo pode atrapalhar investigações.
DO REPÓRTERMT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do advogado Antônio João Carvalho Junior para obter acesso ao inquérito policial que investiga o assassinato do advogado Renato Nery, assassinado em Cuiabá em julho deste ano.
O advogado foi um dos alvos da Operação Office Crime, deflagrada em novembro contra supostos alvos envolvidos no assassinado do ex-presidente da OAB de Mato Grosso.
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A alegação da defesa era de que o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá não estaria respeitando a Súmula Vinculante 14 do STF, que prevê o direito da defesa de um acusado a ter acesso a todos os elementos de prova juntados a procedimento investigatório.
Na decisão, o ministro afirmou não ter visto descumprimento, já que a decisão que negou o acesso ao material deixava claro que a medida foi adotada “em razão da existência de diligências pendentes (…) no interesse da presente investigação”.
A decisão, citada pelo ministro Dino, ainda destacava que “a disponibilização dos documentos encartados nestes autos comprometerá o resultado das diligências em curso e, ainda, comprometerá a eficácia da própria investigação em tela”.
Nesse contexto, Flávio Dino destacou o precedente do STF no sentido de que não existe violação da Súmula Vinculante 14 quando indeferido o acesso em razão de existirem diligências em andamento que possam ser prejudicadas com a liberação desse conteúdo.
“Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação (art. 21, §1º, do RISTF), prejudicado o pedido de liminar”, concluiu.