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Ministros do STF sinalizam não resistir a redução de penas do 8/1 e atribuem proposta ao Congresso

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) atribuem ao Congresso Nacional a iniciativa de buscar uma alternativa para a redução de penas dos condenados pelos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro.

A proposta de alterar o Código Penal para mudar a dosimetria das condenações foi discutida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao menos três ministros do Supremo.

Eles negam ter dado aval à proposta em gestação no Congresso. Sinalizam, porém, que não devem resistir ao projeto de lei, segundo três ministros afirmaram à Folha.

Uma ala mais política do Supremo, que tem Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes como expoentes, diz que o tribunal tem aplicado nos casos de 8 de janeiro as penas previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada pelo Congresso em 2021.

De acordo com essa perspectiva, as críticas às penas elevadas para os denunciados por golpe de Estado deveriam ser dirigidas aos congressistas, e não ao Supremo. O ajuste na legislação, como propõe Alcolumbre, seria uma confissão do Legislativo, disse um ministro sob reserva.

Essa ala no Supremo tem defendido que o STF conseguiria conter a crise, com a ofensiva bolsonarista por anistia, analisando individualmente os processos contra os condenados. Essa tática envolve conceder prisões humanitárias, soltar presos provisórios e autorizar a progressão de penas ao longo deste ano.

Relator de mais de 1.500 processos do 8 de janeiro, Moraes chegou a colocar a estratégia em prática. O movimento foi entendido no Supremo como um gesto do ministro pela pacificação.

De 28 de março até 30 de abril, ele determinou a soltura de 28 denunciados pelos ataques aos três Poderes. Os casos envolvem presos provisórios e condenados com problemas de saúde.

Também liberou para julgamento no último mês somente casos de pessoas que estavam acampadas no Quartel-General do Exército, cujas penas de um ano de reclusão são substituídas pela obrigação de fazer um curso sobre democracia e prestar serviços comunitários.

Desde 28 de março, o Supremo julgou 40 casos do 8 de janeiro. Todos foram condenados a somente um ano de reclusão —exceto a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, cujo julgamento foi liberado por Luiz Fux após pedido de vista (mais tempo para análise).

Outros dois ministros ouvidos pela Folha dizem ser favoráveis à proposta de redução de penas como alternativa à anistia irrestrita apoiada pelos bolsonaristas. Eles rejeitam, porém, a tese de que a mudança no Código Penal seja fruto de um acordo institucional entre o Legislativo e o Judiciário.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indicou que não faria oposição à mudança na legislação que alterasse as penas relacionadas aos crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023.

“A solução para quem acha que as penas foram excessivas é uma mudança na lei. Não acho que seja o caso de anistia, porque anistia significa perdão. E o que aconteceu é imperdoável. Mas redimensionar a extensão das penas, se o Congresso entender por bem, está dentro da sua competência”, disse Barroso em entrevista ao jornal O Globo publicada no início da semana.

Segundo o ministro, uma mudança na lei poderia beneficiar as pessoas que já foram condenadas pelos ataques às sedes dos Poderes.

Segundo integrantes do STF, o caminho para uma revisão das penas após eventual mudança na legislação seria a análise de um habeas corpus coletivo para os condenados.

Haveria, no entanto, uma divisão entre aqueles que lideraram a tentativa de golpe e aqueles que participaram do ato de 8 de janeiro na multidão que invadiu os prédios. A separação exata depende dos termos da lei a ser aprovada pelo Congresso.

A eventual redução das penas implicaria a soltura de grande parte dos cerca de 120 presos pelos ataques, uma vez que a progressão de regime é permitida a partir do cumprimento de um sexto da pena.

Uma versão inicial da proposta para reduzir as penas das pessoas que participaram dos ataques foi elaborada pela equipe de consultoria legislativa subordinada ao presidente do Senado.

A minuta prevê três mudanças na chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

A principal alteração cria um novo tipo penal para punir aqueles que praticam atos considerados contra o Estado democrático de Direito, influenciados por uma multidão. Seria o caso daqueles que estiveram presentes no 8 de janeiro. Eles ainda seriam punidos normalmente, no entanto, por outros crimes como depredação, o que tem aumentado o tempo total de condenação.

A depender das circunstâncias do envolvimento de cada indivíduo, esse novo crime substituiria condenações por tentativa de abolição violenta do Estado democrático e tentativa de golpe de Estado. Combinados, esses dois crimes levam a penas de 8 a 20 anos de prisão.

No estágio atual das discussões, o novo tipo penal teria sua punição numa faixa de dois a seis anos de prisão. Como a alteração da lei seria favorável aos acusados, ela retroagiria para beneficiar quem já praticou os crimes.

Um segundo dispositivo da proposta diz respeito à duplicidade de acusações contra os envolvidos nos atos. Atualmente, o direito penal prevê o concurso material, princípio segundo o qual as penas se acumulam quando uma pessoa comete dois ou mais crimes em diferentes ações.

De acordo com a minuta, a nova lei manteria os dois tipos penais, mas criaria a possibilidade de condenação apenas por abolição do Estado democrático, com um agravante nos casos em que o desfecho desse ato seja uma tentativa de golpe de Estado.

O terceiro ponto da proposta seria a inclusão na legislação de uma causa de aumento de penas para líderes e responsáveis pelo planejamento desses atos. O objetivo, segundo parlamentares, é ampliar o rigor contra esses personagens e desestimular outros episódios semelhantes.

Esse item, porém, não poderia ser aplicado para os denunciados por liderar a tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT), uma vez que mudança na lei penal só retroagem em benefício, não para prejuízo do réu.

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