A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira (25), se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.
A partir desse momento, haverá a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.
Nessa fase, os advogados poderão “arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”.
– A fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial – diz a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional.
Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.
– Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes – explica Vera Chemim.
DENÚNCIA
Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma suposta organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.
Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos); golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos) e organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia).
O líder conservador também é acusado de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.
A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como “vaga”, “inepta” e “desorganizada”.
– As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer – escreveram os advogados.
*AE