11/04/2024
O ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) Percival Muniz e o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Fabrício Miguel Correa foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca. Em 2016, Percival, a pedido do então secretário, emitiu empenhos no montante de R$ 90,3 mil em favor da empresa Manancial Consultoria, sem que ela possuísse empregados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2016).
As investigações apontaram que a empresa foi contratada sem licitação para retirada e implantação de postes, braços e colunas de alguns semáforos da região central do município, o que infere grave ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário e de violação aos princípios regentes da Administração.
Também foram acionados a empresa TCA Consultoria, Planejamento e Projetos Eireli (Manancial Consultoria), o empresário Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes e o contador Luis Geraldo Gomes da Silva, mas estes firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Mato Grosso.
Pelo acordo, firmado com o MP em 2023, a empresa e seus representantes legais se comprometem a ressarcir o erário municipal no montante de R$ 180.063,73, dividido em 48 parcelas mensais. Eles ainda deverão pagar uma multa civil individual no valor de R$ 10 mil, também dividida em 48 vezes. O descumprimento dos termos do acordo implicará na imposição de multa diária de R$ 500, assim como o vencimento antecipado das demais multas no valor total.
O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária aos demais requeridos que celebraram ANPC, no valor de R$ 90,3 mil acrescidos de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 90,3 mil também corrigidos. Percival Muniz e Fabrício Correa também foram condenados ao pagamento das custas processuais.
A Ação Civil Pública é resultado de um inquérito civil instaurado em 2019 para apurar “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública”.
“Tamanha foi a irresponsabilidade da grave ofensa à primordial Lei de Licitações, que nem mesmo foi formalizado um contrato administrativo para o referido serviço ‘emergencial’”, argumentou o Ministério Público Estadual, acrescentando que a contratação foi decidida informalmente.
“Ou seja, contrataram uma prestação de serviços sem contrato formal e escrito, como exige a lei de licitações, e de maneira verbal, o que é totalmente ilegal”, reforçou o MP.(Repórter MT)
NOTA ENVIADA PELO DOUTOR FABRÍCIO MIGUEL CORREA
A sentença foi proferida em contrariedade às provas dos autos, alem de afrontar à legislação em vigor.
Restou demonstrado no processo que, nos documentos para a contratação da empresa não consta as assinaturas do ex-Prefeito Percival e nem tampouco do ex-Secretário Fabrício , os quais não tiveram qualquer participação nos procedimentos administrativos.
Como o ex-Prefeito e o ex-Secretário não tiveram qualquer participação nos procedimentos de contratação e pagamento do serviço, não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros.
Já foi apresentado recurso e a Defesa, acredita na reforma da Sentença pelo Tribunal de Justiça, assim como ocorrida nas demais condenações.