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Previdência Social Municipal: Projeto do IMPRO que cria novos cargos é apreciado na Câmara

Os vereadores de Rondonópolis devem apreciar na tarde desta quarta-feira (19) o projeto de lei municipal 92/2025, que altera a lei municipal 4.614/2005, que trata do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), visando sua adequação ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Como o IMPRO faz parte do Regime Próprio de Previdência Social do Município, cabe ao Poder Executivo apresentar o projeto de lei propondo as alterações necessárias.

Vale explicar que, com a reestruturação de carreiras do Município, surgiu a necessidade de alteração da lei municipal 4.614/2005, para que se adeque à nova realidade, pois todos os cargos efetivos do Município devem seguir a sistemática do novo PCCV. Nesse contexto, o projeto de lei 92/2025 contempla a adequação das vagas do quadro permanente de pessoal do IMPRO, objetivando atender à necessidade de realização de concurso público para o provimento de cargos estratégicos e essenciais ao funcionamento da autarquia.

Entre os cargos previstos estão os de contador, procurador jurídico, controlador interno e técnico instrumental, que desempenharão funções para assegurar a regularidade administrativa, financeira e jurídica da instituição. As vagas de procurador jurídico e diretor jurídico devem ser criadas.

A proposta também virá reorganizar a lei municipal 4.614/2005 no que concerne à estrutura dos órgãos, cargos em comissão e funções gratificadas do IMPRO, por meio da redenominação de alguns cargos. Nisso, também foi criada a vantagem para os membros do Conselho Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos, que já era uma demanda muito antiga, mas nunca foi atendida em razão da falta de recursos.

“A remuneração dos conselheiros é necessária para que haja interesse dos servidores em participar, pois se trata de função de grande responsabilidade, que responde diretamente ao Tribunal de Contas e Ministério da Previdência. Além disso, é preciso criar uma contrapartida para que os servidores realizem a certificação exigida pelo Ministério da Previdência”, justificam.

Destaca-se ainda que a lei municipal 4.614/2005 precisa acompanhar a mudança registrada na Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

Todas as alterações propostas na legislação municipal foram aprovadas pelo Conselho Curador do IMPRO, órgão este com atribuições de deliberação superior. “A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e no bem-estar dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social, além de trazer benefícios financeiros ao município, garantindo maior solidez ao regime previdenciário e promovendo o desenvolvimento econômico local”, aponta a propositura.

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