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Procon de Rondonópolis orienta sobre lista de material escolar e disponibiliza número para reclamações

A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis publicou no Diário Oficial orientações referentes à lista de material escolar para o ano letivo 2025 com relação de produtos que não podem ser cobrados.

De acordo com o Coordenador Executivo do Procon Rondonópolis, Olivar Nunes, as unidades escolares públicas e particulares podem solicitar somente itens essenciais e exclusivamente de uso didático-pedagógico individual.

Materiais de uso coletivo não podem ser exigidos, conforme a legislação federal de nº 12.886/2013. Por exemplo envelopes, E.V.A., glitter, fita adesiva, tintas em geral, massa de modelar, TNT, papel ofício colorido, pasta suspensa, entre outros.

Itens como cola deve ser de uso pessoal do aluno em quantidade pequena. E, o papel sulfite deve ser solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno respeitando o limite de 500 folhas por ano e sem exigência de gramatura.

Os alunos podem reaproveitar o material do ano anterior desde que estejam em boas condições, uma vez que todo item não utilizado deverá ser devolvido aos responsáveis no fim do ano letivo.

Está proibida a exigência do consumidor por marcas específicas para a compra do material ou direcionamento para aquisição em determinada loja ou no próprio estabelecimento educacional. Também não pode haver cobrança de qualquer valor ou taxa pela instituição de ensino para aquisição de material escolar; e, recusar a matrícula do estudante ou impor qualquer outra sanção por falta da entrega de material escolar considerado abusivo.

“Os pais recebem a lista da escola e precisam comparar com a lista que o Procon disponibiliza, se tiver algum produto solicitado pela escola que seja contra a orientação do Procon, precisam registrar uma reclamação ou denuncia”, orienta Nunes.

Os registros feitos no Procon presencialmente ou via WhastApp podem ser de forma anônima, caso a pessoa não queria ser identificada. Após a análise da relação de itens solicitada pelo colégio, a equipe fiscaliza a unidade e notifica a direção escolar para readequação. O local precisa cessar a cobrança indevida e comunicar aos pais a nova lista de material escolar contendo somente os itens permitidos por lei.

O Procon está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2630 no Jardim Santa Marta e o Whats App para atendimento é (66) 98438-2460.

Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino:
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA
5. ÁGUA MINERAL
6. BALDE DE PRAIA
7. BALÕES
8. BASTÃO DE COLA-QUENTE
9. BOLAS DE SOPRO
10. BOTÕES
11. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno
2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
12. CANETA PARA LOUSA
13. CANUDINHO
14. CARIMBO
15. CARTUCHOS PARA IMPRESSORA
16. CLIPES
17. COLA EM GERAL
18. COLA PARA ISOPOR
19. COPOS DESCARTÁVEIS
20. CORDÃO
21. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
22. CDs, DVDs, PENDRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA.
23. DESINFETANTE
24. E.V.A.
25. ELASTEX
26. ENVELOPES
27. ESPONJA PARA PRATOS
28. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
29. FANTOCHE
30. FELTRO
31. FITA ADESIVA
32. FITA DUPLA FACE
33. FITA DUREX EM GERAL
34. FITAS DECORATIVAS
35. FITILHOS
36. FLANELA
37. FELTRO
38. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
39. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. GIZ BRANCO E COLORIDO
41. GLITTER
42. GRAMPEADOR E GRAMPOS
43. GUARDANAPO DE PAPEL
44. ISOPOR
45. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
46. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
47. LÃ
48. LENÇOS DESCARTÁVEIS
49. LINHA
50. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
51. LIXA EM GERAL
52. LUSTRA MOVEIS
53. MAQUIAGEM
54. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
55. MASSA DE MODELAR
56. MATERIAL DE ESCRITÓRIO
57. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
58. MEDICAMENTOS
59. MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc)
60. PALITO DE CHURRASCO
61. PALITO DE DENTE
62. PALITO DE PICOLÉ
63. PAPEL CONVITE
64. PAPEL DE ENROLAR BALAS
65. PAPEL EM GERAL
66. PAPEL HIGIÊNICO
67. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
68. PASTA CLASSIFICADORA
69. PASTA SUSPENSA
70. PINCEL ATÔMICO
71. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
72. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
73. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
74. PRATOS DESCARTÁVEIS
75. PREGADOR DE ROUPAS
76. PURPURINA
77. SABÃO EM BARRA
78. SACOS PLÁSTICOS
79. TALHERES DESCARTÁVEIS
80. TINTAS EM GERAL
81. TNT
82. TONNER PARA IMPRESSORA
83. TRINCHA

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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