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Projeto permite que consumidor cancele contrato de telecomunicação mesmo que tenha dívidas com a operadora

O Projeto de Lei 128/25 garante ao consumidor de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de prestação de serviço a qualquer tempo. Na prática, o texto impede as operadoras de condicionar o cancelamento ao pagamento de dívidas preexistentes.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), tramita na Câmara e altera a Lei Geral de Telecomunicações.

Apesar de o regulamento de direitos do consumidor de telecomunicações (Resolução 632/14) prever que os pedidos de rescisão independem de pagamento contratual, Ramos afirma que há inúmeras denúncias de consumidores obrigados a quitar os débitos para conseguir cancelar o contrato.

Cobrança indevida
“Não se trata de negar ao fornecedor o direito de realizar a cobrança. No entanto, ele deve buscar os meios legais existentes para tanto”, defende o autor do projeto.  “O que não se pode admitir é que o consumidor seja impedido de cancelar o contrato, aumentando ainda mais o saldo devedor”, critica.

Essa situação, na opinião de Duda Ramos, configura cobrança por meios indevidos. “Na medida em que representa lucro para o fornecedor em prejuízo do consumidor que não mais deseja o serviço e na maioria das vezes não pode mais pagar por ele”, explica.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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