STF aceita ação penal contra Moro por piada de ‘prisão’ de festa junina

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF aceitou nesta terça-feira, 4, o pedido de abertura de ação penal feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e ex-juiz Sergio Moro por alegadas ofensas ao ministro Gilmar Mendes, após o parlamentar ter feito uma piada privada vazada por terceiros, no contexto inicialmente omitido de brincadeira de prisão em barraquinha de festa junina.

A falta ocorreu em 2022, mas a Primeira Turma entendeu que o marco temporal para que o caso fosse analisado pelo STF é 14 de junho de 2023, quando Moro já detinha mandato de senador. Do outro lado, os ministros afastaram a tese de que Moro seria coberto pela imunidade parlamentar. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia (relatora do caso), Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Na denúncia, a então vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pediu a prisão do parlamentar e a cassação de mandato de Moro por ter alegadamente atribuído de modo falso a prática do crime de corrupção passiva ao ministro. Na petição, porém, Lindôra não apresentou qualquer referência específica do senador a um processo, réu, pagador, método, data e valor que sustentasse a narrativa.

Agora, com o acolhimento da denúncia, o caso entra na chamada de fase de instrução e caberá a PGR levantar provas de que, de fato, houve o crime de calúnia.

No julgamento, os ministros não entraram no mérito da ação, mas entenderam que havia elementos suficientes para a abertura de ação penal.

“É necessário apenas isso, apenas a subsunção dos fatos e a identificação da autoria e materialidade. Nessa fase processual e na esteira da jurisprudência do STF o juiz de recebimento da denúncia de cognição sumária não leva ao aprofundamento do acervo probatório, passando a haver apenas a materialidade da conduta e precedentes”, disse a ministra Cármen Lúcia.

“A alegação do denunciado de que sua fala teria sido proferida em festa junina, em contexto de brincadeira, não autoriza a ofensa a honra de magistrado. Muito menos por razões óbvias, não pode servir de justificativa para prática do crime de calúnia cujo bem juridicamente tutelado é a honra”, acrescentou Lúcia.

“Envergar uma toga, qualquer uma que seja ela, é uma responsabilidade elevada de mantê-la como a Constituição determina. Mantê-la como sinal de reputação ilibada. E um magistrado que se corrompe, um magistrado que eventualmente possa lamentavelmente vender uma decisão é obviamente, absolutamente, com a função judicante. Uma coisa é dizer que o magistrado é desprovido de conhecimento jurídico; outra coisa é dizer que esse magistrado traia a toga. Ao vender a sentença, ele vende a toga”, pontou o ministro Flávio Dino. Apesar da fala, Dino afirmou que não entraria na análise de mérito da denúncia da PGR.

O caso Moro no STF por fala em festa junina

O processo não tinha movimentação desde maio de 2023. O caso será julgado no colegiado presidido pelo ministro Alexandre de Moraes. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. A primeira turma também é composta por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Gilmar Mendes é integrante da Segunda Turma. Foi dele a representação contra Moro na PGR, atendida com celeridade dias depois.

Em abril do ano passado, o órgão se baseou na divulgação de um corte de vídeo de poucos segundos em que Moro fala, em tom de chacota, que iria “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.

Na ocasião, Felipe Moura Brasil revelou outro vídeo do mesmo evento, que mostra a explicação da brincadeira de prisão de festa junina sendo feita ao senador e à sua esposa, a deputada federal Rosângela Moro, momentos antes de Sergio Moro se dirigir à barraquinha.

Moro comentou assim a notícia, omitida em emissoras de TV:

“A recente postagem do Felipe Moura Brasil esclarece tudo. Brincava-se sobre ‘cadeia’ em festa junina na qual paga-se uma prenda para sair (atenção: não é crime pagar ou receber nesse caso). A não ser que a PGR queira dizer que acusei o Min. Gilmar de ‘vender’ ‘habeas corpus’ contra ‘prisão’ de festa junina, penso que a denúncia é absurda.

PS.: não estou reiterando calúnia ou injúria, apenas explicando. Tenho divergências sérias com o Min. Gilmar Mendes, mas nunca o acusei de crimes. O culpado pela ofensa ao Min. Gilmar é quem na sexta-feira editou e divulgou trechos do vídeo com malícia. Eu, da minha parte, nunca tive o vídeo. Acho estranha e repudio a denúncia relâmpago. Se a PGR tivesse me ouvido antes, explicaria tudo. O vídeo com o contexto você pode assistir diretamente no post do Felipe Moura Brasil. Se eu postar, do jeito que as coisas andam, é capaz de me prenderem. No Senado, continuarei a lutar pela Justiça e pela liberdade, para mim e para você.”

A postagem de Moro atingiu 1,7 milhão de visualizações.

Em seu parecer, Lindôra Araújo afirmou que o ex-juiz “não se retratou” sobre as declarações.

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