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STJ livra médica de enfrentar júri popular pela morte de verdureiro

DO REPÓRTERMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a decisão para que a médica Letícia Bortolini não seja julgada pelo júri popular.

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Ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

O MP alegou que Leticia dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de matar.

No entanto, a decisão desta sexta-feira (28) reafirmou que a embriaguez não foi comprovada o suficiente para justificar o dolo eventual e levar a Letícia ao Tribunal do Júri.

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik ponderou que apesar da denúncia do órgão ministerial afirmar que a médica estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo de admissibilidade.

Ele destaca ainda que o MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.

O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial“, cita trecho da decisão.

Relembre o caso

No dia do acidente, Letícia e o marido, também médico, voltavam de uma festa por volta das 20h, quando o veículo dirigido por ela atingiu a vítima. A velocidade média do carro, um Jeep Compass, era de 100 km/h, na via onde a velocidade máxima permitida é de 60km/h.

Após o atropelamento, ela deixou de prestar socorro imediato à vítima e fugiu do local do acidente para escapar da responsabilidade civil e penal.

A médica iria a júri popular em 2022, mas o juiz Wladymir Perri desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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