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TJ arquiva sindicância contra Stringueta por declarações polêmicas em entrevista

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma sindicância instaurada pela Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Flávio Stringueta, que foi acusado de 10 infrações disciplinares, que teriam sido cometidas em uma única entrevista concedida em julho de 2021.

Stringueta foi acusado de não ser leal com os companheiros de trabalho, de não valorizar a função policial, não guardar sigilo sobre assuntos da administração, valer-se do cargo para obter proveito, dentre outras acusações.

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O delegado passou a responder ao procedimento administrativo após ter concedido uma entrevista à Rádio CBN, no dia 05 de julho de 2021. Na época ele estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia e disse que a unidade não tinha expressão midiática para atender sua necessidade de manter-se na mídia, pois tinha pretensões de disputar um cargo político.

Na entrevista, a autoridade policial disse ainda que não descartaria o uso político da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da qual era titular antes de ser transferido para a 2ª DP.

Flávio Stringueta foi transferido em razão de uma série de artigos publicados por ele, nos quais criticou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O magistrado entendeu que a sindicância contra o delegado afrontou o livre direito de opinião e de expressão.

“A manutenção do trâmite da sindicância vergastada afrontaria o livre direito de opinião afeto a todo o funcionalismo, direito que inclusive está previsto no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH que diz que: ‘todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão’”, escreveu o magistrado na decisão assinada no último sábado (29). 

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Além da violação da liberdade de opinião e expressão, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou que a sindicância instaurada contra Stringueta viola os princípios constitucionais do processo legal, da imparcialidade, da impessoalidade e da moralidade. Ele apontou ainda a ausência de justa causa na denúncia para determinar o arquivamento do procedimento administrativo.

“Diante do exposto, concedo a segurança almejada para determinar o arquivamento da Sindicância, em trâmite na Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade, da impessoalidade e da moralidade, bem como pela ausência de justa causa”, ressaltou.

Em janeiro deste ano, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou Flávio Stringueta de ser condenado pelas críticas feitas contra o MP, sob a alegação de que a punição atentaria contra a liberdade de expressão.

LEIA MAIS: TJ nega recurso e livra delegado de condenação por detonar o Ministério Público



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