A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno provisório de seis servidores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira que haviam sido afastados após suspeitas de irregularidades no Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e permite que os servidores retomem as atividades enquanto a investigação sobre o certame continua.
A medida beneficia Edmilson Pereira da Costa, motorista de ambulância; Mylena Fontoura Mendonça, enfermeira; Maria da Cruz Madeira Oliveira, Sandra Fontoura Barros e Maria Cléia Rodrigues de Carvalho, professoras; e Maria Lúcia Domingos Vieira, agente administrativa. Com a decisão, os salários serão restabelecidos a partir do retorno efetivo ao trabalho, sem pagamento de valores referentes ao período em que permaneceram afastados.
O afastamento ocorreu no início de setembro e atingiu servidores nomeados após o concurso. A investigação aponta possíveis problemas relacionados à contratação e atuação da banca organizadora, elaboração e correção das provas, preservação de documentos e confiabilidade dos resultados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses elementos justificam a continuidade das apurações, mas não significam que todos os servidores nomeados precisem permanecer afastados simultaneamente.
Na análise do recurso, o magistrado considerou ainda os possíveis impactos da manutenção do afastamento coletivo sobre os serviços públicos. A redução das equipes poderia provocar sobrecarga de trabalho, necessidade de reorganização das escalas e eventual contratação de substitutos, com aumento das despesas para o município.
Outro ponto considerado foi a alegação de que os seis servidores não aparecem na chamada “Lista VIP” mencionada durante as investigações e, até o momento, não tiveram atribuídas a eles condutas individuais relacionadas à obtenção de vantagem indevida. O magistrado, porém, ressaltou que essa circunstância não comprova a regularidade do concurso nem elimina os indícios de possíveis problemas estruturais no certame.
A decisão tem caráter provisório e pode ser revista durante o andamento do processo. Conforme o TJMT, os servidores poderão voltar a ser afastados caso a instrução apresente novos elementos que justifiquem a medida ou seja reconhecida a nulidade do concurso. O retorno, portanto, não representa uma declaração de validade do certame.
As investigações sobre o concurso continuam para esclarecer as circunstâncias envolvendo a realização do certame e verificar eventual responsabilidade pelas irregularidades apontadas.
Fonte: Mato Grosso







