Mato Grosso está a um passo de ampliar o auxílio-funeral, visando apoiar famílias de baixa renda de pacientes que falecerem durante a internação para transplante de órgãos. A proposta foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa no dia 7 de março.
Nova Inclusão no Benefício O projeto de lei, que aguarda a sanção do governador Otaviano Pivetta, busca incluir no benefício as famílias dos receptores de órgãos que morrerem ainda durante o período de internação hospitalar. Atualmente, a legislação estadual já garante o auxílio funerário apenas para doadores de órgãos.
Para que as famílias possam acessar o auxílio, será necessário comprovar a situação de baixa renda. Isso inclui aquelas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Critérios de Concessão Além da comprovação de renda, será exigido que o transplante tenha ocorrido em uma unidade hospitalar pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), e que a morte tenha acontecido antes da alta hospitalar.
Na justificativa do projeto, é destacado que a morte nos primeiros dias ou semanas após um transplante pode gerar um impacto emocional significativo, além de representar uma despesa inesperada para famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Estima-se que os custos de serviços funerários no Brasil variem entre R$ 3 mil e R$ 7 mil.
Tramitação da Proposta O PL nº 179/2026 foi apresentado pelo deputado Dr. João (MDB) em março e recebeu parecer favorável na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. Após passar pela primeira votação em maio, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes da votação final no plenário.
Com a aprovação pelos deputados, a proposta agora está nas mãos do governador, que terá a decisão de sancioná-la ou vetá-la. Esta ampliação do auxílio-funeral poderá trazer alívio financeiro e emocional para muitas famílias em momentos difíceis, evidenciando a importância de políticas públicas que atendam às necessidades da população vulnerável.
Fonte: Politica







