O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a suspensão da assinatura do contrato de concessão referente ao Lote 6 das rodovias estaduais, que envolve a gestão de 634,35 quilômetros de estradas por um período de 30 anos. Essa medida proíbe a execução do contrato, caso já tenha sido firmado, e impede a transferência das rodovias para a concessionária.
Detalhes da Decisão Judicial
A decisão foi proferida na quinta-feira (8) pelo desembargador Jones Gattass Dias, após uma ação movida pela empresa Terracom Concessões e Participações Ltda., que questiona sua inabilitação na concorrência pública. O valor da concessão é estimado em R$ 10,2 bilhões. A Justiça agora aguarda um posicionamento do governo sobre a assinatura do contrato, que deve ser informado em um prazo de 10 dias.
Contexto da Concessão
As rodovias envolvidas na concessão são MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. A disputa gira em torno da capacidade técnica das empresas participantes da licitação. Em 18 de setembro de 2026, o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística decidiu negar um recurso da Terracom, mantendo sua inabilitação. A decisão foi baseada na falta de comprovação da influência da acionista Estrutural sobre a MGO Rodovias, essencial para a avaliação da capacidade técnica.
Análise dos Impactos
Tanto o governo estadual quanto o Consórcio Rota Multimodal, vencedor da licitação, expressaram preocupações quanto à suspensão. Eles argumentam que isso pode impactar o programa de concessões, os investimentos planejados e a segurança das rodovias. O consórcio enfatizou que já havia realizado a integralização do capital social e estava pronto para iniciar as obras, destacando a urgência de intervenções antes do período chuvoso.
Considerações Finais da Justiça
O desembargador, apesar de considerar os argumentos apresentados, concluiu que os documentos não demonstraram que a espera pela análise judicial comprometeria a segurança imediata das estradas. Ele ressaltou que a assinatura de um contrato de longa duração envolve complexidades que podem dificultar a reversão de eventual irregularidade no futuro. Assim, a decisão busca preservar o processo judicial sem antecipar o resultado da disputa.
A suspensão da concessão se mantém válida até que a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT analise a situação. Enquanto isso, os serviços já prestados nas rodovias continuarão normalmente, sem afetar as atividades administrativas que não constituem o início da execução do contrato.
Fonte: Brasil MT







