Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) impõe à concessionária da Usina Hidrelétrica Teles Pires e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a responsabilidade de provar que não causaram danos ambientais durante o enchimento do reservatório da usina, localizada na divisa entre Mato Grosso e Pará.
Responsabilidade compartilhada
A relatora do processo rejeitou um recurso do Ibama, que buscava limitar a responsabilidade apenas à Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP). Com a confirmação da decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ambos os órgãos devem demonstrar que atenderam às condições da licença de operação e que não há riscos para a fauna aquática e a qualidade da água, especialmente em razão do desmatamento incompleto no reservatório.
Mortandade de peixes e implicações legais
A ação civil pública foi motivada pela mortandade de mais de 5 mil peixes no Rio Teles Pires, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, resultando na morte de aproximadamente uma tonelada de peixes. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer que sustenta a aplicação do princípio da precaução, defendendo que essa inversão do ônus da prova deve se aplicar a todos os réus, incluindo o Ibama.
Falta de fiscalização e suas consequências
Relatórios técnicos elaborados pelo Ibama e pela equipe do MPF indicam que a concessionária descumpriu programas essenciais de desmatamento e monitoramento da qualidade da água. O MPF criticou a atuação do Ibama, afirmando que o órgão seguiu com o licenciamento mesmo diante da probabilidade de danos graves, sem implementar medidas de prevenção adequadas.
Argumentos do Ibama e a decisão do tribunal
Em sua defesa, o Ibama alegou que o princípio da precaução não se aplicava ao caso, pois os riscos eram conhecidos e a fauna aquática teria se estabilizado. Contudo, o tribunal rejeitou esses argumentos, enfatizando que qualquer incerteza científica sobre os riscos justifica a aplicação do princípio da precaução. A relatora baseou sua decisão na Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a inversão do ônus da prova se aplica a ações de degradação ambiental.
A decisão do TRF1 destaca que a responsabilidade de fiscalização recai sobre o Ibama, que possui acesso a pareceres técnicos e relatórios de monitoramento. Portanto, a exigência de comprovação de suas ações não representa uma tarefa impossível, e a omissão do órgão na fiscalização é um fator que não pode ser ignorado.
A situação em torno da Usina Hidrelétrica Teles Pires evidencia a complexidade das questões ambientais no Brasil e a necessidade de um rigoroso cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente.
Fonte: Só Notícias (Sinop)







