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Mortandade de peixes em hidrelétrica de MT é analisada pela Justiça

Após mais de uma década, caso sobre a morte de 5 mil peixes avança no sistema judiciário brasileiro.

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Morte de 5 mil peixes em hidrelétrica de MT volta à Justiça após 11 anos

A morte de mais de 5 mil peixes no Rio Teles Pires, ocorrida entre 2014 e 2015, voltou à discussão judicial após 11 anos, com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidindo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) devem apresentar evidências do cumprimento das exigências ambientais.

H2: Contexto da Mortandade de Peixes A tragédia ambiental, que resultou na morte de cerca de uma tonelada de peixes, aconteceu durante o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, situada entre os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), estudos realizados pelo próprio Ibama e seus técnicos apontaram que a mortalidade dos peixes estava diretamente ligada ao não cumprimento de programas essenciais, como a retirada da vegetação e o monitoramento da qualidade da água.

H2: Decisão Judicial e Seus Implicações Na decisão do TRF1, divulgada na última sexta-feira (16), foi mantida a inversão do ônus da prova. Isso significa que tanto o Ibama quanto a CHTP têm a responsabilidade de provar que cumpriram as normas estabelecidas em suas licenças ambientais e que não há riscos para os peixes e a qualidade da água em decorrência da retirada inadequada da vegetação. A desembargadora federal Ana Carolina Roman ressaltou que, embora haja indícios de estabilização nas condições do reservatório, isso não elimina completamente os riscos ambientais.

H3: Preocupações com a Qualidade da Água A ação civil pública proposta pelo MPF em 2015 levantou preocupações sobre os impactos ambientais do enchimento da represa, principalmente a diminuição nos níveis de oxigênio da água e seus efeitos sobre a fauna aquática. A magistrada destacou que a adaptação dos peixes a níveis de oxigênio mais baixos não é garantia de que não sofrerão impactos negativos.

H2: Defesa do Ibama e a Rejeição do Recurso O Ibama havia apresentado um recurso contestando a decisão anterior da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia solicitado a inversão do ônus da prova. O órgão argumentou que os riscos do projeto eram conhecidos durante o licenciamento e que a responsabilidade de apresentar as provas deveria recair apenas sobre a concessionária. No entanto, a desembargadora rejeitou esses argumentos, afirmando que o Ibama também tem um papel crucial na fiscalização das exigências da licença de operação da usina, concedida em 2014.

H3: Continuação do Processo Judicial A decisão do TRF1 reforça a posição do MPF de que é necessário aplicar o princípio da precaução para investigar os potenciais danos ambientais. Com essa ordem, o Ibama e a CHTP continuam obrigados a apresentar as informações necessárias que comprovem o cumprimento das condições ambientais e a ausência de riscos, conforme estipulado na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com essa nova fase do processo, as questões sobre os impactos ambientais da Usina Hidrelétrica Teles Pires permanecem relevantes, levantando debates sobre a responsabilidade das empresas e órgãos governamentais na proteção dos recursos naturais.

Fonte: Brasil MT

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