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TJ mantém demissão de servidor da AL-MT sem concurso

Funcionário que ganhava remuneração bruta de R$ 27,3 mil teve pedido de reconsideração negado pela Justiça estadual.

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TJ mantém demissão de servidor da AL-MT que recebia R$ 27,3 mil sem concurso público

A Justiça estadual confirmou a demissão de um funcionário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que exercia funções de nível superior de forma efetiva sem ter passado por um processo seletivo público.

Entendimento da Justiça O juiz Bruno D’Oliveira Marques, atuando na Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi o responsável por rejeitar o recurso apresentado pelo trabalhador, reforçando que a função integrada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) demanda obrigatoriamente a aprovação prévia em certame.

Detalhes do vínculo funcional Conforme os registros do processo, o funcionário ingressou e permaneceu na função por um extenso intervalo temporal, alcançando inclusive uma condição de estabilidade em sua trajetória funcional, apesar de nunca ter disputado uma vaga por meio de provas.

Argumentos da defesa Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o fator temporal, a suposta boa-fé e a expectativa gerada pela continuidade do vínculo empregatício não possuem validade jurídica para invalidar uma sentença definitiva que avaliou a estabilização.

“O longo período de exercício das funções, a alegação de boa-fé e a confiança depositada na manutenção do vínculo não autorizam essa alteração”, afirmou o magistrado.

O magistrado ainda pontuou que o episódio não se refere a uma revisão administrativa atrasada, mas sim à execução de um entendimento judicial irrecorrível sobre o vínculo empregatício do trabalhador.

Remuneração e ilegalidade Informações públicas extraídas do Portal da Transparência do legislativo estadual indicam que o empregado contava com um salário bruto que girava em torno de R$ 27,3 mil.

A legislação brasileira até contempla hipóteses restritas de estabilização para empregados contratados sem o crivo de certames, nos termos da Constituição. No entanto, tal prerrogativa não confere o direito ao exercício de qualquer vaga efetiva, em especial aquelas vinculadas a planos estruturados de carreira.

Considerações finais Com o posicionamento da Vara de Ações Coletivas, o desligamento do funcionário dos quadros do Legislativo mato-grossense permanece integralmente válido.

Fonte: Mato Grosso

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