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Feriados 2026: veja quais datas ainda restam no calendário

Com o fim do feriadão de Finados, descubra quais são os próximos dias de descanso e pontos facultativos que encerram o ano.

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Ainda tem feriado em 2026? Confira as 3 datas que faltam no calendário

Após o descanso prolongado do Dia de Finados, a atenção dos trabalhadores se volta para as últimas oportunidades de folga e eventos comemorativos do calendário anual.

Próximas datas comemorativas

O ano ainda reserva três datas oficiais de âmbito nacional, sendo a primeira delas a Proclamação da República, celebrada em 15 de novembro. Contudo, como o dia recairá em um domingo, não haverá impacto direto na rotina de quem descansa nos finais de semana.

Na sequência, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira. Esta ocasião garantirá um fim de semana prolongado de três dias para grande parte dos profissionais. Vale lembrar que a data passou a integrar o grupo de feriados nacionais após aprovação do Congresso e sanção presidencial em dezembro de 2023. Para fechar o ciclo, o Natal será comemorado em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira.

Direitos trabalhistas e jornadas

A garantia de descanso nem sempre se aplica a todos os setores produtivos, uma vez que a legislação trabalhista autoriza a manutenção de serviços essenciais e atividades específicas durante os dias festivos.

Para os empregados que precisarem exercer suas funções nessas datas, a compensação deve ser realizada por meio de pagamento em dobro ou da concessão de folga compensatória em outro período, conforme determinam as leis vigentes e os acordos coletivos de cada categoria profissional.

Pontos facultativos de fim de ano

Além das folgas obrigatórias, o calendário oficial estabelece expediente parcial, com início dos descansos a partir das 13h, para órgãos públicos federais e empresas que adotam o mesmo regime em duas ocasiões específicas:

24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal, a partir das 13h;

31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo, a partir das 13h.

Como a aplicação dessas medidas facultativas varia conforme a diretriz de cada instituição ou empresa privada, a confirmação da liberação antecipada depende exclusivamente das normas internas de cada local de trabalho.

Fonte: Brasil MT

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