A promulgação da emenda constitucional que prevê mudanças na jornada de trabalho marca uma nova etapa na discussão sobre os direitos dos trabalhadores brasileiros. A medida, oficializada pelo Congresso Nacional na última sexta-feira, 16 de outubro, estabelece a transição da escala 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter um de descanso, para o modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

Para explicar as mudanças previstas e os impactos para trabalhadores e empregadores, o Diário da Serra conversou com a advogada Camila Peron Gili, que destaca a importância da medida para a garantia dos direitos trabalhistas.

“Estamos diante de uma mudança muito importante para o nosso país. É uma conquista dos trabalhadores, que é um ponto muito importante, os direitos deles garantidos, que agora inicia a nova escala 5×2, com redução de jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais”,

afirma.

Conforme a advogada, após a promulgação, o prazo previsto para o início da implementação das mudanças é de 60 dias. A partir desse período, as empresas deverão se adequar à nova jornada, com a redução inicial da carga horária semanal de 44 para 42 horas.

“Temos agora, após a promulgação, 60 dias para iniciarmos a execução disso. Então, vamos começar as mudanças em dezembro deste ano”,

reforça.

Camila explica que a organização dos dias de descanso poderá variar conforme a necessidade de cada empresa, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis à jornada e às folgas.

“A empresa tem o poder na mão de poder dar folga para o funcionário na terça, quinta, quarta e sábado, respeitando o limite de um domingo obrigatório por mês. Essa redução de jornada inicia de 44 para 42 horas agora, em dezembro deste ano”.

A redução da carga horária deverá continuar de forma gradual. A previsão apresentada é que, em dezembro de 2027, a jornada semanal chegue a 40 horas.

Outro ponto destacado pela advogada é a manutenção dos salários, sem redução proporcional em razão da diminuição das horas trabalhadas.

“O trabalhador tem direito que essas reduções e esses direitos garantidos pela nova emenda não reduzam o salário dele. O salário permanece intacto com todas essas garantias”.

A implementação das novas regras exigirá adaptações na rotina das empresas, especialmente na organização das escalas e no planejamento das atividades. O processo também deverá ser acompanhado pelas orientações jurídicas e pelas regulamentações aplicáveis a cada categoria profissional.