Justiça suspende eleição da Câmara de Vereadores de Juscimeira convocada por secretário em pleno sábado
O juiz do município determinou ainda que uma nova eleição seja realizada em dez dias, após a notificação oficial da Câmara Municipal; presidente afirmou que ainda não foi comunicado da decisão.
O juiz de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, suspendeu, nessa terça-feira (20), a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, que foi convocada pelo atual 1º secretário da Casa de Leis e realizada em um sábado, sem a presença de todos os parlamentares. A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do caso.
Segundo o processo movido pelo atual presidente da Câmara, o vereador Queiliano Selestino (Progressistas), após o encerramento da sessão de sexta-feira (13 de março deste ano), o 1º secretário, Ed Carlos (PSB), foi até o microfone e convocou verbalmente uma nova sessão para o dia seguinte, um sábado, para a votação da Mesa Diretora.
A eleição foi realizada na data convocada pelo secretário, e a chapa eleita foi encabeçada pelo vereador Ronival Soares (PL). Também foram eleitos para o biênio 2027-2028 Fabrício Alves, como vice-presidente; João Neto Lima, como 1º secretário; e Ed Carlos, reconduzido ao cargo de 2º secretário.
O vereador Queiliano Selestino alegou que Ed Carlos invadiu sua competência como presidente da Câmara e descumpriu o prazo regimental para a convocação da sessão.
Ao determinar a suspensão, o juiz afirmou que os documentos apresentados apontam possíveis irregularidades na eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. Entre os problemas destacados estão a possível invasão de competência por parte do 1º secretário e o descumprimento do prazo mínimo exigido para a convocação de uma sessão.
“[…] a realização de eleição para o biênio 2027/2028 em março de 2026, além de descumprir o Regimento Interno local, colide frontalmente com as balizas de contemporaneidade e razoabilidade”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz também determinou que o presidente da Câmara convoque e realize uma nova eleição no prazo de dez dias, em conformidade com o Regimento Interno e as diretrizes aplicáveis do Supremo Tribunal Federal.
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Fonte: Politica







