A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a cobrar uma manifestação do Governo de Mato Grosso sobre as propostas apresentadas pelo ex-governador Silval Barbosa para quitar o saldo remanescente de seu acordo de delação premiada. A manifestação foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Silval tenta quitar as obrigações financeiras previstas no acordo por meio da entrega de bens, entre eles um apartamento de luxo em Cuiabá e propriedades rurais. A proposta é apresentada como alternativa ao pagamento em dinheiro do valor ainda devido.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de bens e créditos representa uma alteração nas condições financeiras originalmente estabelecidas no acordo.
Segundo a PGR, essa mudança exige que o Estado de Mato Grosso seja previamente consultado, já que o governo estadual é apontado como destinatário dos valores e parte diretamente relacionada à reparação prevista na colaboração.
“A substituição do depósito em dinheiro por bens e créditos configura repactuação, circunstância que reclama a prévia manifestação do Estado de Mato Grosso, destinatário dos valores, vítima dos ilícitos perpetrados e objeto da colaboração”, afirmou Gonet.
O acordo firmado com Silval Barbosa estabeleceu inicialmente uma reparação de R$ 70.087.796,20. Como os prazos previstos contratualmente foram encerrados sem a quitação integral em dinheiro, a defesa do ex-governador recorreu ao STF para apresentar sua justificativa e as alternativas para o pagamento.
A defesa sustenta que Silval não agiu de má-fé nem permaneceu inerte diante da obrigação. Segundo os advogados, o cumprimento do acordo foi prejudicado por tratativas prolongadas conduzidas pelo próprio Ministério Público Federal e pelo processo de avaliação técnica dos bens oferecidos.
A proposta agora depende da manifestação do Governo de Mato Grosso para que o caso possa avançar quanto à possibilidade de utilização dos imóveis e demais ativos como forma de cumprimento da obrigação financeira prevista na delação.
Fonte: Mato Grosso







