No último domingo (4), os eleitores foram às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026, e muitos se perguntam se podem participar do segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, mesmo que não tenham votado anteriormente. A resposta é positiva, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
Votação no segundo turno
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os eleitores têm a oportunidade de votar no segundo turno, independentemente de terem participado do primeiro. Contudo, é fundamental que aqueles que não compareceram ao primeiro turno justifiquem sua ausência. O prazo para essa justificativa vai até 3 de dezembro e pode ser feita pelo aplicativo e-Título, através do Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais.
Resultados do primeiro turno
Na primeira etapa das eleições, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram os candidatos que avançaram para o segundo turno, após nenhum deles atingir a maioria dos votos válidos. Com 99,99% das urnas apuradas até a madrugada desta segunda-feira (5), Bolsonaro obteve 47,03% dos votos válidos, totalizando 56.104.268, enquanto Lula ficou em segundo lugar com 45,16%, somando 53.876.617 votos.
Disputa para governadores
Além da eleição presidencial, o segundo turno também incluirá a escolha de governadores em seis estados e no Distrito Federal. Os estados que não definiram seus governadores no primeiro turno são: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Os candidatos que avançaram são:
– Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos) – Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL) – Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) – Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) – Rio de Janeiro: Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) – Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu de Lula (PT) – Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB)
Regulamentação da votação
Para vencer no segundo turno, é necessário que o candidato receba a maioria dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Com a aproximação do segundo turno, é essencial que o eleitor esteja ciente de suas obrigações e direitos para participar ativamente desse importante processo democrático.
Fonte: Politica







