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Governo de MT é multado em R$ 300 mil por falta de alvará em hospital

Indenização será destinada a projetos sociais após irregularidades no Hospital Regional de Rondonópolis.

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Governo de MT é condenado a pagar R$ 300 mil por falta de alvará contra incêndio em hospital de Rondonópolis

O governo do estado de Mato Grosso foi sentenciado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos devido à falta do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) no Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella. A quantia deve ser destinada a iniciativas filantrópicas, educacionais e de assistência social.

Irregularidades levantadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) A condenação ocorreu após o MPT mover uma Ação Civil Pública contra o estado, que é responsável pela gestão do hospital. Em 2017, um inquérito civil foi aberto a partir de denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso, que apontou problemas nas condições de trabalho, incluindo a falta de medidas de segurança contra incêndios.

Inspeções revelam a ausência do documento Vários exames periciais e inspeções realizadas ao longo do processo confirmaram que o alvará estava ausente, mesmo após diversas recomendações e notificações administrativas. O MPT havia solicitado que o estado regularizasse o alvará e, inicialmente, pediu uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Situação atual e defesa do estado Em resposta, o estado alegou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) havia recebido um parecer do Corpo de Bombeiros em 2025, apontando exigências técnicas que ainda precisavam ser atendidas. Durante uma audiência em junho, o estado indicou que estava tomando as providências necessárias, mas enfrentava dificuldades com a parte elétrica, que precisava ser mantida enquanto o hospital continuava a operar.

A juíza Michelle Trombini Saliba, responsável pela decisão, destacou a importância do alvará não apenas como um documento burocrático, mas como uma ferramenta essencial para garantir a segurança em ambientes hospitalares, que concentram pessoas em situação vulnerável. “O dever de proteção assume especial relevância no caso concreto, em que se trata de unidade hospitalar”, ressaltou a magistrada.

Regularização e prazos A juíza também enfatizou que a falta de regularização já perdurava por quase 10 anos, apontando que a atuação do estado era tardia. Ela determinou que o governo apresentasse o alvará em até 120 dias após a notificação da sentença.

Posicionamento da Secretaria de Saúde Em nota, a SES-MT informou que o processo de regularização do alvará está em andamento e que toda a infraestrutura necessária para prevenção e combate a incêndios está sendo instalada de acordo com o projeto. A secretaria garantiu que acompanhará o processo e tomará as medidas necessárias conforme as orientações do Corpo de Bombeiros.

A decisão traz à tona a necessidade de uma gestão mais rigorosa em questões de segurança em hospitais, especialmente em tempos em que a saúde pública é uma prioridade.

Fonte: Brasil MT

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