O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Edson Fachin, decidiu que o Estado de Mato Grosso deve pagar ao Pará o montante de R$ 132.981,02. Este valor refere-se a honorários advocatícios resultantes de uma ação que tratou dos limites territoriais entre os dois estados. A determinação foi proferida na última quinta-feira (8).
Atualização do valor e forma de pagamento
O valor dos honorários, inicialmente fixado em R$ 100 mil, foi atualizado até novembro de 2024 e não foi contestado pelo governo de Mato Grosso. Como a quantia ultrapassa o limite para requisição de pequeno valor (RPV), o STF determinou que o pagamento será feito por meio de precatório, um instrumento utilizado para quitar dívidas do governo após o trânsito em julgado de um processo judicial. O caso se insere na Ação Cível Originária (ACO) 714, com relatoria do ministro André Mendonça.
Desdobramentos da disputa territorial
A controvérsia entre Mato Grosso e Pará em relação à delimitação de suas fronteiras se estende por décadas e culminou no julgamento que definiu a linha divisória. Entretanto, essa decisão também gerou complicações para propriedades rurais que, embora estejam fisicamente no Pará, possuem registros imobiliários em Mato Grosso. Um exemplo é o de um proprietário que, mesmo tendo três áreas registradas em Vila Rica (MT), as mesmas estão localizadas no território paraense. Ele enfrentou dificuldades para transferir os registros para o Pará, tendo seu pedido negado pelo cartório.
Dificuldades enfrentadas por proprietários
Além da negativa do cartório, o proprietário enfrentou problemas ao tentar regularizar os imóveis com o Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), o que resultou em prejuízos econômicos. O mesmo solicitou ao STF que os títulos emitidos por Mato Grosso fossem reconhecidos provisoriamente até que a regularização fundiária fosse concluída.
Decisão do STF e regularização de imóveis
O ministro André Mendonça recusou o pedido de modulação dos efeitos da decisão sobre a delimitação, argumentando que o julgamento já havia transitado em julgado. Ele também ordenou que os estados de Mato Grosso e Pará tomassem medidas para regularizar os imóveis afetados pela nova definição de divisas. O Pará, por sua vez, recorreu, alegando que a regularização de propriedades privadas não deveria ser objeto da ACO 714.
Acordo entre os estados para mapeamento
Em um desdobramento em 2 de julho de 2026, foi reconhecido que a discussão sobre a regularização dos imóveis ficou sem objeto dentro da ACO 714, pois a questão foi abordada em outro processo. Mato Grosso e Pará iniciaram um procedimento de conciliação, acordando em realizar um mapeamento conjunto dos imóveis afetados, com um diagnóstico da situação e um plano de trabalho a ser apresentado em 90 dias.
Encaminhamentos para o pagamento do precatório
Após o encerramento do prazo para questionamentos, o ministro determinou que os autos fossem enviados à Presidência do STF para que o pagamento fosse efetivado. O despacho assinado por Edson Fachin, datado de 8 de outubro, autorizou a emissão do precatório no valor de R$ 132.981,02, referente aos honorários advocatícios fixados anteriormente, cuja decisão foi certificada em 31 de maio de 2021.
A resolução desse caso não apenas destaca a complexidade das disputas territoriais no Brasil, mas também enfatiza a necessidade de um marco regulatório claro para a regularização fundiária, visando minimizar os impactos sobre os proprietários afetados.
Fonte: Politica







