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Indenização de R$ 500 mil para família de trabalhador morto em acidente

Tribunal Regional do Trabalho aumenta valor de indenização após apelação da família.

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TRT reforma decisão da justiça de Sinop e família de trabalhador morto receberá R$ 500 mil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu aumentar a indenização a ser paga à família de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho em Nova Canaã do Norte, elevando o valor de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão foi tomada após um recurso apresentado pela viúva e os quatro filhos do funcionário, que atuava na extração de madeira.

Acidente e responsabilidade da empresa

O trágico acidente ocorreu em agosto de 2023, durante o segundo mês de contrato do trabalhador com uma empresa de Cláudia, localizada a 90 km de Sinop. O funcionário estava realizando amarrações de toras para a retirada de madeira em uma fazenda quando o acidente fatal aconteceu. A 3ª Vara do Trabalho de Sinop determinou que a empresa e a madeireira contratante eram responsáveis pela morte, considerando que a atividade expunha o trabalhador a riscos superiores aos comuns na profissão.

Recurso e decisão do TRT

Após a sentença inicial que estabeleceu uma indenização de R$ 200 mil a ser dividida entre os cinco familiares, a família recorreu ao TRT de Mato Grosso, solicitando um aumento para R$ 1,2 milhão. A desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso, reconheceu que a morte do trabalhador causou danos morais reflexos, ou seja, impactos emocionais nas pessoas próximas à vítima. A relatora destacou que, embora a dor dos familiares não possa ser mensurada, é necessário oferecer uma compensação justa pelo sofrimento.

Critérios para a indenização

A desembargadora ressaltou que o TRT costuma avaliar esses casos com um parâmetro médio de R$ 100 mil por beneficiário. Com essa lógica, e levando em conta a gravidade da situação e o fato de que o trabalhador deixou quatro filhos menores, ela propôs que a indenização fosse aumentada para R$ 100 mil por familiar, totalizando R$ 500 mil.

Decisão final e pensão mensal

A 1ª Turma do TRT acompanhou o voto da relatora e determinou o aumento da indenização. Além disso, foi confirmado o pagamento de uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário do trabalhador, sendo que a família não receberá a quantia em parcela única, mas sim em pagamentos mensais até que os filhos completem 25 anos.

Seguro de vida e compensação

A turma também decidiu que não haverá dedução de valores recebidos a título de seguro de vida na compensação por danos morais. A relatora explicou que o abatimento só é permitido se o seguro for totalmente custeado pelo empregador, o que não se aplicava ao caso.

A decisão final do TRT foi consolidada em junho deste ano, garantindo assim uma compensação mais adequada à família em um momento de dor e perda.

Fonte: Só Notícias (Sinop)

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