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Justiça suspende cobrança retroativa de 3 anos por iluminação interna em condomínio de Cuiabá

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Justiça suspende cobrança retroativa de 3 anos por iluminação interna em condomínio de Cuiabá

Justiça suspende cobrança retroativa de 3 anos por iluminação interna em condomínio de Cuiabá

Decisão impede que concessionária cobre valores referentes aos últimos 36 meses de consumo de energia das vias internas do condomínio, após mudança nas regras da prefeitura de Cuiabá.

A cobrança retroativa de 3 anos de energia elétrica imposta pela Energisa ao Condomínio Village do Bosque, em Cuiabá, foi suspensa pela Justiça de Mato Grosso. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, devido a uma medida que havia sido imposta pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), em agosto de 2026.

Na ocasião, a empresa exigiu a exclusão dos sistemas de iluminação de vias internas de condomínios fechados da base de faturamento municipal. Com a mudança de entendimento da prefeitura de Cuiabá, que passou a sustentar que a iluminação em áreas privadas não é de responsabilidade pública, a Energisa notificou os empreendimentos para assumirem a titularidade das unidades consumidoras a partir de 1º de setembro de 2026, ameaçando cobrar retroativamente os meses de consumo anteriores.

Juiz suspendeu a cobrança retroativa de 36 meses de energia elétrica imposta pela Energisa ao Condomínio Village do Bosque. – Foto: Divulgação

A decisão acolheu parcialmente o pedido do condomínio para afastar a cobrança acumulada de três anos. O magistrado ressaltou que a pretensão da concessionária esbarra em resoluções que, em caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, limitam a cobrança retroativa aos “últimos 3 ciclos (meses) de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente”.

Ao analisar o caso do Village do Bosque, o magistrado apontou que a ausência de faturamento direto em nome do condomínio ao longo dos anos decorreu da própria sistemática mantida pela concessionária em conjunto com o município. O juiz destacou que há “elementos que conferem plausibilidade à alegação de que os consumos pretéritos já foram faturados e pagos pelo Município, de modo que a cobrança dos mesmos valores do Requerente (Village do Bosque) poderá ocasionar duplicidade de recebimento pela concessionária”.

Assim, o juiz determinou que a Energisa não deve exigir, deste condomínio especificamente, a cobrança retroativa dos consumos de energia elétrica referentes aos 36 meses anteriores à regularização cadastral, bem como não deve criar restrições fundadas exclusivamente nesses valores. Por outro lado, o pedido para barrar imediatamente o pagamento das faturas mensais correntes foi negado nesta fase preliminar, já que o próprio condomínio reconheceu a responsabilidade de custear o consumo atual de suas vias internas.

Ao ser procurada, a Energisa optou por não se manifestar publicamente sobre a decisão, declarando também que aguardará a publicação do conteúdo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá para avaliar as providências cabíveis.

Após ofício, condomínios da capital passaram a ser responsáveis pelo pagamento da iluminação nas vias internas. – Foto: Divulgação.

Entenda o que mudou na cobrança:

A administração municipal revisou seu entendimento e passou a considerar que as luminárias localizadas dentro de empreendimentos privados não se enquadram no conceito de iluminação pública de responsabilidade da prefeitura, anulando autorizações anteriores que permitiam ao erário arcar com esses custos. Com essa alteração, a Energisa determinou que os condomínios assumissem a titularidade das unidades consumidoras e o pagamento direto pelo consumo de energia das vias internas a partir do ciclo de setembro de 2026.

Além de arcar com as contas correntes mensais, a concessionária inicialmente ameaçou cobrar retroativamente até 36 meses de consumo anterior devido a supostas irregularidades em cadastros passados e auditorias internas do município. Essa exigência retroativa gerou impasse jurídico e resultou em uma decisão liminar para o Condomínio Village do Bosque, além de outros processos com residenciais na cidade.

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Fonte: Brasil MT

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