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Ameaça de demissão por voto? MT já registra 31 denúncias de assédio eleitoral; padaria é investigada

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Ameaça de demissão por voto? MT já registra 31 denúncias de assédio eleitoral; padaria é investigada

Ameaça de demissão por voto? MT já registra 31 denúncias de assédio eleitoral; padaria é investigada

Cuiabá lidera os registros no estado, com 13 denúncias. Pressão para apoiar candidatos, ameaças de demissão e promessas de benefícios podem configurar assédio eleitoral.

Ameaças de demissão, pressão para votar em determinado candidato e até promessas de benefícios em troca de apoio político estão entre as práticas que podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 31 denúncias de assédio eleitoral em 2026, sendo 13 apenas em Cuiabá.

Um dos casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso envolve o proprietário da Padaria América, em Cuiabá, suspeito de pressionar funcionários a votar em Flávio Bolsonaro (PL) para presidente.

Padaria América é uma das investigadas por assédio eleitoral – Foto: Reprodução

Segundo uma denúncia anônima, o empresário teria chamado os trabalhadores individualmente e afirmado que o estabelecimento iria “quebrar” caso eles não apoiassem o candidato.

O episódio teria ocorrido em 12 de outubro e motivou a abertura de um inquérito civil. O MPT informou que os fatos ainda estão sendo apurados e que a denúncia não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas. O estabelecimento foi procurado mas ainda não se manifestou.

Os números acendem um alerta sobre tentativas de interferência na liberdade de escolha dos trabalhadores durante as eleições. A prática pode ocorrer tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos e resultar em responsabilização trabalhista e eleitoral.

Willian Gabriel disse que já sofreu pressão para votar em determinado candidato. – Foto: TVCA/Reprodução

Em entrevista à TV Centro América, o estudante Willian Gabriel da Silva Alves contou que já enfrentou uma situação de pressão para votar em determinado candidato, sob ameaça de perder o emprego e benefícios.

“Me pediram para votar num determinado candidato, senão eu ia perder o emprego que eu tava fazendo, ou então até alguns benefícios que eu tinha no lugar”, relatou.

O estudante não detalhou quando o episódio aconteceu nem se chegou a formalizar uma denúncia.

O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?

Segundo a juíza do Trabalho Lívia Xavier, o assédio eleitoral pode ser caracterizado por atos de coação, discriminação ou favorecimento de funcionários em razão de suas opiniões políticas.

“A característica intrínseca mesmo é algum ato de coação, de discriminação, uma preferência dada a algum empregado em virtude da manifestação política dele, da opinião política dele”, explicou.

Entre as situações citadas pela magistrada estão reuniões obrigatórias com conteúdo político, ameaças de demissão e discursos de empregadores que associam a manutenção dos postos de trabalho à vitória de determinado candidato.

Um exemplo é quando o empregador afirma que a empresa fechará as portas ou que os funcionários perderão seus empregos caso um candidato específico não vença a eleição.

A concessão ou promessa de vantagens para influenciar a escolha eleitoral também pode configurar irregularidade, dependendo das circunstâncias.

A legislação protege a liberdade de consciência e de manifestação política dos trabalhadores. Por isso, o empregador não pode utilizar sua posição de autoridade para constranger funcionários a apoiar ou rejeitar candidatos.

DIREITO AO VOTO

ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME. SEU VOTO NÃO TEM PATRÃO.

Ameaças de demissão, coação e pressão para apoiar candidatos podem gerar responsabilização trabalhista e eleitoral.

VOTO LIVRE

O que diz a lei? O artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê punição para coação ao voto mediante violência ou grave ameaça. Outras condutas de assédio eleitoral podem gerar consequências trabalhistas e civis.

Cuiabá concentra mais de 40% das denúncias em MT

Das 31 denúncias registradas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, 13 foram feitas em Cuiabá, o equivalente a aproximadamente 42% do total estadual.

Várzea Grande aparece em seguida, com cinco registros, enquanto Rondonópolis contabiliza três.

Os dados mostram que a maior concentração de denúncias está na capital, mas a prática também foi comunicada em outros municípios do estado.

Os registros representam denúncias recebidas pelo órgão e não significam, necessariamente, que todas as situações relatadas já tenham sido comprovadas.

Assédio eleitoral pode atingir até candidato beneficiado

As consequências do assédio eleitoral podem ir além da responsabilização do empregador.

De acordo com o assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Hernandésio de Lima, a prática pode resultar em indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de configurar crime eleitoral ou abuso de poder econômico, conforme as circunstâncias.

“O assédio eleitoral pode configurar um dano individual, um dano moral individual, um dano moral coletivo, pode configurar também crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro, e é possível ainda que o assédio eleitoral caracterize abuso de poder econômico”, afirmou.

Segundo ele, a responsabilização pode alcançar também o candidato que tenha se beneficiado da conduta, desde que estejam presentes os requisitos legais.

“Nessas situações, a eventual demanda judicial, além de atingir aquele que praticou o ato, pode também atingir o candidato que dele se beneficiou”, explicou.

Como denunciar assédio eleitoral?

Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou pressão para apoiar candidatos podem procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização e apuração dessas práticas.

A orientação é reunir provas que ajudem a demonstrar a irregularidade, como mensagens de aplicativos, e-mails, áudios e outros registros das situações de pressão.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O voto é secreto, e nenhum trabalhador é obrigado a revelar sua escolha eleitoral ao empregador. A manutenção do emprego, o pagamento de salários e a concessão de benefícios não podem ser condicionados ao apoio a determinado candidato.

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Fonte: Politica

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