A partir deste domingo (1º), os produtores rurais de Mato Grosso devem iniciar o processo obrigatório de atualização dos rebanhos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). A campanha segue disponível para envio de dados até o dia 10 de dezembro.
Espécies abrangidas pela normativa sanitária
A exigência vale para criadores de diversas espécies animais, incluindo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas. Esse monitoramento ocorre semestralmente e desempenha um papel essencial para manter o controle sanitário do campo mato-grossense em dia. Na etapa realizada em maio, o estado contabilizou 31,1 milhões de bovinos distribuídos em 106 mil propriedades, assegurando a liderança nacional no setor.
Como proceder com a declaração dos dados
Os proprietários rurais precisam informar detalhadamente a quantidade exata de animais divididos por sexo e faixa etária. O envio das informações pode ser realizado digitalmente, por meio do módulo do produtor na internet, ou de maneira presencial em uma das 140 unidades e postos avançados do Indea espalhados pelo território estadual.
Quem ainda não possui acesso ao sistema online pode solicitar o cadastro em qualquer unidade do órgão, necessitando assinar o Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado, documento também disponível para emissão no portal oficial do instituto, na aba voltada para sanidade animal.
Sanções e multas para quem perder o prazo
O descumprimento do prazo gera penalidades severas, como a proibição de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), com exceção exclusiva para lotes destinados ao abate. A medida afeta diretamente criadores de aves comerciais, suínos de sistemas tecnificados, bovinos e bubalinos.
Além das restrições de trânsito, o produtor que perder o prazo estabelecido até 10 de dezembro recebe uma multa de 27 UPFs. Para propriedades menores, que abrigam até 130 animais, a cobrança ocorre de forma proporcional, aplicando a taxa de 1 UPF para cada grupo de cinco cabeças. Em outubro, o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) foi fixado em R$ 263,12, quantia que serve de base para o cálculo das penalidades.
Fonte: Agro







