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Aposentadoria de agentes de saúde: novas idades mínimas definidas

Agentes comunitários e de endemias poderão se aposentar mais cedo com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 140/26.

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Agentes de saúde têm idade para aposentadoria reduzida; veja as novas regras

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) agora têm novas regras para aposentadoria, com idades mínimas reduzidas. A Emenda Constitucional 140/26, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de fevereiro, determina que mulheres dessas categorias poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que tenham completado 25 anos de contribuição e de atividade.

Regras de Transição para Profissionais Atuais

A nova legislação também inclui regras de transição para aqueles que já atuam nas funções de agente de saúde e de endemias. Para esses profissionais, as idades mínimas variam conforme o período de atividade. As faixas de transição são as seguintes:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Com isso, a emenda altera a regra anterior, que determinava idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a reforma da Previdência.

Aposentadoria por Pontos

Outra modalidade de transição prevista considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Para essa opção, a idade mínima é de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 10 desses anos como efetivo exercício nas funções de agente. Além disso, é necessário alcançar 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando essa soma.

Impactos Financeiros da Emenda

Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a implementação da Emenda Constitucional 140/26 terá um impacto de R$ 3 bilhões anuais no orçamento federal. Para mitigar esse aumento nas despesas previdenciárias, a União deverá fornecer assistência financeira a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de repassar recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esta mudança é um avanço significativo para os profissionais de saúde, reconhecendo o trabalho essencial que eles desempenham na sociedade e buscando garantir uma aposentadoria mais digna.

Fonte: Politica

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