O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, reduzir a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis de R$ 12.975 para R$ 10.380 mensais. Essa mudança ocorre após a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou a legalidade do pagamento equivalente a 75% do subsídio dos parlamentares.
Decisão e justificativas do TJMT
Os desembargadores avaliaram que o percentual fixado pela Lei Municipal nº 14.605/2026, que permitia a verba de 75%, violava princípios constitucionais como moralidade e razoabilidade. O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, defendeu que as verbas indenizatórias devem ser estritamente para cobrir despesas relacionadas ao exercício do mandato, e não servir como um aumento indireto na remuneração dos vereadores. Com essa nova determinação, o teto da verba indenizatória foi ajustado para 60% dos subsídios, estabelecendo um novo limite.
Impacto financeiro para os vereadores
Com a decisão, a soma dos valores que cada vereador pode receber mensalmente será de R$ 27.680, considerando o subsídio de R$ 17.300. A redução de R$ 2.595 por mês representa uma tentativa do TJMT de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e dentro da legalidade.
Preservação dos valores já recebidos
Apesar da alteração no percentual, os vereadores não precisarão devolver os valores já recebidos. O tribunal decidiu que a devolução não será exigida, uma vez que os parlamentares receberam de boa-fé com base em uma lei que estava vigente e que possuía presunção de constitucionalidade. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e evitar que os vereadores sejam penalizados por uma norma que foi considerada válida no momento do recebimento.
Defesa do município e orientações do TCE
A defesa da Câmara Municipal argumentou que a fixação da verba indenizatória estava de acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). No entanto, o TJMT ressaltou que, embora a orientação do TCE fosse válida, não eximia a necessidade de respeitar a Constituição Estadual. O relator enfatizou a importância de que os valores a serem pagos respeitem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Precedentes judiciais
A decisão do TJMT também se baseou em precedentes anteriores, onde valores excessivos de verbas indenizatórias foram considerados inconstitucionais. Um exemplo citado foi o caso da Câmara de Cuiabá, onde uma verba que ultrapassava 166% do subsídio foi reavaliada e ajustada. O entendimento consolidado pelo tribunal é de que a verba indenizatória deve ser limitada a 60% do subsídio, uma diretriz que se aplica a todos os municípios do estado.
A decisão do TJMT representa um passo importante na regulamentação das verbas indenizatórias e na proteção dos recursos públicos, assegurando maior responsabilidade e transparência na gestão financeira dos vereadores.
Fonte: Politica







