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Justiça barra pagamento de R$ 9,4 mil extras ao prefeito e secretários de Sinop

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Justiça barra pagamento de R$ 9,4 mil extras ao prefeito e secretários de Sinop

Justiça barra pagamento de R$ 9,4 mil extras ao prefeito e secretários de Sinop

Decisão aponta indícios de remuneração disfarçada em verba mensal paga sem exigência de notas fiscais individualizadas.

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de novos pagamentos de uma verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 destinada ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner, ao vice-prefeito, secretários municipais e outros integrantes do primeiro escalão do Executivo.

A decisão, assinada na noite dessa segunda-feira (19), aponta indícios de que o benefício funcionava como uma remuneração adicional, já que o valor era fixo e não exigia a apresentação de notas fiscais individualizadas para comprovar os gastos.

Justiça barra pagamento de R$ 9,4 mil extras ao prefeito e secretários de Sinop. – Foto: Reprodução

A determinação é do juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, em uma ação popular apresentada pelo advogado Marcos Vinicius Borges. O processo questiona a legalidade da Lei Municipal nº 3.629/2025, publicada em dezembro do ano passado, e do Decreto Municipal nº 11/2026, que regulamentou o pagamento.

A legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e estabeleceu o pagamento mensal da verba para compensar despesas relacionadas ao exercício de atividades funcionais externas.

No entanto, segundo a decisão, a quantia era a mesma para todos os beneficiários, independentemente dos gastos efetivamente realizados. A legislação também dispensava a apresentação de comprovantes fiscais individualizados, exigindo apenas relatórios das atividades desempenhadas.

Verba Indenizatória era destinada a prefeito, vice, secretários e outros integrantes do Executivo de Sinop. – Foto: Assessoria

Quem recebia a verba de R$ 9,4 mil?

De acordo com a legislação municipal, o benefício era destinado aos seguintes cargos:

  • Prefeito municipal;
  • Vice-prefeito;
  • Secretários municipais;
  • Procurador-geral do município;
  • Controlador-geral do município.

Todos tinham direito ao mesmo valor mensal de R$ 9.421,20, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação.

Juiz aponta indícios de salário disfarçado

Ao analisar o pedido de suspensão, o magistrado considerou que a verba apresentava características de remuneração, embora fosse classificada pela administração municipal como indenizatória.

Isso porque uma verba indenizatória deve servir para ressarcir despesas efetivamente realizadas pelo agente público no exercício de suas funções. No caso de Sinop, segundo o juiz, não havia uma relação direta entre o valor pago e os gastos individuais de cada beneficiário.

A decisão destaca que o pagamento de uma quantia fixa, sem comprovação individualizada das despesas, pode representar um acréscimo patrimonial vinculado ao exercício do cargo, e não um ressarcimento.

Outro ponto considerado foi a existência de diárias oficiais, já destinadas a cobrir despesas com deslocamentos a serviço da administração municipal.

Para o magistrado, a legislação não estabeleceu uma distinção objetiva entre as despesas cobertas pelas diárias e aquelas que justificariam o pagamento da verba adicional de R$ 9,4 mil.

O juiz também apontou uma possível incompatibilidade com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que determina a remuneração de agentes políticos por subsídio em parcela única e proíbe o pagamento de vantagens adicionais de natureza remuneratória.

Ação foi apresentada por ex-candidato conhecido como advogado ostentação. – Foto: Reprodução

Justiça proíbe novos pagamentos

Com base nesses fundamentos, o juiz concedeu uma liminar determinando que o município de Sinop deixe de processar, liquidar e efetuar novos pagamentos da verba prevista na Lei Municipal nº 3.629/2025.

A decisão também impede a criação de outra vantagem fixa, sob a denominação de verba indenizatória, para ressarcir despesas já cobertas por diárias ou sem a comprovação dos gastos efetivamente realizados.

A medida permanecerá em vigor até nova deliberação judicial.

A ação popular tem valor atribuído de R$ 1.808.870,40, mas esse montante não significa, necessariamente, que todo o valor tenha sido pago ou que exista prejuízo aos cofres públicos já comprovado.

Réus terão prazo para apresentar defesa

O magistrado determinou a citação dos réus para apresentação de defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público também terá o mesmo período para se manifestar.

Depois dessa etapa, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, também no prazo de 20 dias.

A decisão é liminar e ainda poderá ser revista. O processo continua em tramitação, sem julgamento definitivo sobre a legalidade da verba ou eventual obrigação de devolver valores recebidos.

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Fonte: Politica

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