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IPVA 2027 em MS pode ter desconto de 15% para pagamento em dezembro

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IPVA 2027 em MS pode ter desconto de 15% para pagamento em dezembro

IPVA 2027 em MS pode ter desconto de 15% para pagamento em dezembro

Proposta também reduz alíquotas do imposto

O IPVA 2027 em Mato Grosso do Sul pode ter desconto de 15% para quem pagar o imposto antecipadamente até 28 de dezembro de 2026, além de alíquotas menores para diferentes categorias de veículos.

As mudanças estão previstas em um projeto de lei enviado nesta quarta-feira (28) pelo governador Eduardo Riedel (PP) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e ainda dependem de aprovação.

Projeto pretende reduzir alíquotas do IPVA em Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Detran-MS)

O projeto de lei propõe desconto de 15% para a quitação antecipada do imposto referente ao exercício de 2027 até o final de dezembro de 2026, além de prever abatimentos futuros a partir de 2028.

Também determina a redução definitiva de alíquotas para diferentes categorias de automóveis, como caminhões, ônibus e carros de passeio, e concede isenção total para veículos movidos a gás natural e biometano.

A iniciativa também pretende introduzir a notificação eletrônica dos contribuintes para cobranças e impugnações do tributo.

Redução permanente de alíquotas

O texto pretende fixar em lei as reduções de IPVA que antes eram concedidas anualmente por decreto. As alíquotas passam para 3% para carros de passeio, camionetas e utilitários (antes era 5%) e 1,5% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e motor-home (antes era 3%).

Também garante 15% de desconto para a quitação antecipada do IPVA 2027 até 28 de dezembro de 2026, e prevê até 15% de desconto para pagamento em cota única a partir do exercício de 2028.

Parcelamento do IPVA

Para quem optar por não quitar em cota única, o tributo do exercício pode ser parcelado em até 5 parcelas.

Já para débitos relativos a exercícios anteriores, é permitido o parcelamento em até 10 parcelas iguais com os devidos acréscimos legais.

Restituição preferencial

O contribuinte terá direito à restituição preferencial da quantia paga caso o fato gerador não se concretize em 1º de janeiro de 2027 (como em casos de furto, perda, baixa do veículo, transferência para outra unidade da Federação ou reconhecimento posterior de isenção/imunidade) ou se for verificado pagamento maior que o devido.

Caso o pagamento seja apurado em valor inferior ao devido, o saldo restante será cobrado mediante lançamento complementar.

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Fonte: Politica

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